Multas de trânsito sobem até 900% a partir de 1° de novembro
1º de novembro de 2014. Nesta data entra em vigor a lei federal que
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra
perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da
penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A
multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69,
passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local
proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para
R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como
ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar
o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a
prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão
para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais,
passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena
prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
As infrações, além de passíveis de cobranças mais caras,
são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que
ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12
meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o
valor da multa dobra.





